Quinta, 16 Abril 2026

 

 

Horário da Secretaria (de 2ª a 6ª)

de abril a setembro: 13.30h às 19.30h

de outubro a março: 13.30h às 19.00h

Defesa da Floresta Contra Incêndios

No âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e de acordo com o n.º 2 e 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, agora com nova redação pelo Decreto-Lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro, a Comissão Municipal da Defesa da Floresta informa que, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que:

- A qualquer título detenham a gestão de terrenos confinantes com edificações são obrigados a manter limpo uma faixa de proteção circundante de 50 metros; 

- Junto dos aglomerados populacionais, conforme indicado na planta anexa a este Edital, deverá ser realizada a limpeza / mantida limpa uma faixa envolvente de 100 metros.

VER EDITAL

Áreas a limpar e a manter limpas

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